Drenos e Ar Condicionado

Desde 1999, a lei municipal nº 2.749/99 estabelece a obrigatoriedade de calhas coletoras em aparelhos de ar-condicionado instalados nas fachadas das edificações no Rio de Janeiro.

Essas calhas são projetadas para captar a água gerada pelo funcionamento dos aparelhos, evitando o gotejamento indesejado na via pública, que pode causar desconforto e problemas para pedestres e outros usuários das ruas.

O não cumprimento dessa norma pode resultar em multas. Caso uma irregularidade seja identificada e não corrigida no prazo de 30 dias após a primeira multa, o infrator pode enfrentar multas diárias até que a situação seja regularizada. Portanto, a conformidade com essa legislação não só promove a segurança e o bem-estar da comunidade, mas também protege proprietários e administradores de propriedades contra sanções financeiras.